{"@context":"https://schema.org","@type":"NewsArticle","mainEntityOfPage":"/carajas/noticias/brasil/909431/governo-amplia-cotas-para-negros-indigenas-e-quilombolas","headline":"Governo amplia cotas para negros, indígenas e quilombolas","datePublished":"2025-06-04T10:37:15.957-03:00","dateModified":"2025-06-04T10:37:07.953-03:00","author":{"@type":"Person","name":"DOL Carajás","url":"/carajas/noticias/brasil/909431/governo-amplia-cotas-para-negros-indigenas-e-quilombolas"},"image":"/img/Artigo-Destaque/900000/WhatsApp-Image-2025-05-19-at-104213_00907161_0_.jpg?xid=3066318","publisher":{"@type":"Organization","name":"DOL","url":"/","logo":"/themes/DOL/img/logoDOL.png","Point":{"@type":"Point","Type":"Customer ","telephone":"+55-91-98412-6477","email":"[email protected]"},"address":{"@type":"PostalAddress","streetAddress":"Rua Gaspar Viana, 773/7","addressLocality":"Belém","addressRegion":"PA","postalCode":"66053-090","addressCountry":"BR"}},"description":"O governo sanciona nova lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas, visando maior representatividade.","articleBody":"\\u0026lt;p\\u0026gt;O presidente Luiz In\\u0026#225;cio Lula da Silva sancionou, na \\u0026#250;ltima ter\\u0026#231;a-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos p\\u0026#250;blicos federais para pessoas pretas, pardas, ind\\u0026#237;genas e quilombolas. 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POLÍTICAS PÚBLICAS

Governo amplia cotas para negros, indígenas e quilombolas

A nova lei substitui a política afirmativa de 2014, que perdeu validade no ano ado, e inclui reavaliação dos resultados da medida a cada 10 anos.

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Imagem ilustrativa da notícia Governo amplia cotas para negros, indígenas e quilombolas camera A nova lei vale para concursos da istração pública federal direta e indireta, incluindo empresas públicas e privadas com vínculo com a União. | Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação substitui a antiga Lei de Cotas, em vigor desde 2014, cujo prazo expirou no ano ado.

Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou a baixa representatividade desses grupos na istração pública. “Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena em cargos públicos”, afirmou o presidente. A medida, segundo ele, visa garantir que o serviço público tenha a "cara da sociedade brasileira".

A nova lei vale para concursos da istração pública federal direta e indireta, incluindo empresas públicas e privadas com vínculo com a União. O percentual reservado será aplicado sobre o número total de vagas previstas nos editais, tanto para cargos efetivos quanto para contratações temporárias.

Veja também:

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas disputarão, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida por uma banca de verificação, o candidato poderá continuar no certame, desde que esteja apto nas etapas anteriores.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, explicou que o governo revisou a legislação anterior para corrigir falhas e reforçar mecanismos de controle, como as bancas de verificação da autodeclaração racial. “É importante garantir que o processo seja absolutamente cristalino”, pontuou.

A nova regra define que só serão reconhecidas como pessoas negras aquelas cuja autodeclaração for confirmada por características físicas e reconhecimento social. Os editais devem incluir critérios objetivos, especialistas e garantir direito a recurso. A decisão da banca só será válida se unânime.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou a inclusão de indígenas e quilombolas como categorias autônomas na política afirmativa. “Essa lei caminha na direção de aldear e aquilombar o Estado”, afirmou. Para ela, o texto representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público.

A política será reavaliada em uma década, com base em dados de efetividade e representatividade no setor público federal.

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